Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069941
Nº Convencional: JSTJ00008968
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ19820218069941X
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG206.
MANUEL RODRIGUES IN LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG427.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC ITALIA ART295.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a relação ou nexo de dependencia ou prejudicialidade quando a decisão ou o julgamento de uma acção (a dependente) pode ser atrasado ou afectado pela decisão ou o julgamento emitido noutra acção (a prejudicial).
II - Não existe essa relação entre a acção proposta no foro civel pelo "Banco Pinto & Sotto Mayor", EP, contra "Centelha - Promoção do Livro, SARL", pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe determinada quantia e juros moratorios com fundamento em desconto bancario de letras de cambio sacadas pela demandada e aceites por "Expresso - Bloco Editorial de Distribuição" e a acção intentada no foro administrativo pela "Centelha -
- Promoção do Livro, SARL" contra o Estado, considerando a responsabilidade deste por ter abandonado o projecto de criação de uma empresa publica dedicada a distribuição de livros com base na "Expresso", projecto esse que determinou a "Centelha" a fornecer a esta ultima livros de determinado valor.