Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
6306/05.5TBVNG.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA ROCHA
Descritores: RECONVENÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
FALTA DE REGISTO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECURSO DE AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - É interlocutória a decisão que absolveu o reconvindo da instância reconvencional, proferida depois de esgotado o prazo de 30 dias concedido para o efeito à ré para comprovar nos autos o registo da reconvenção.
II - Tal decisão não admite recurso de agravo para o STJ, a não ser que, logo no requerimento de interposição o recorrente invoque um dos casos excepcionais referidos nos n.ºs 2 e 3 do art. 754.º do CPC.
Decisão Texto Integral: