Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | OLIVEIRA ROCHA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO REGISTO DA ACÇÃO FALTA DE REGISTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECURSO DE AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - É interlocutória a decisão que absolveu o reconvindo da instância reconvencional, proferida depois de esgotado o prazo de 30 dias concedido para o efeito à ré para comprovar nos autos o registo da reconvenção. II - Tal decisão não admite recurso de agravo para o STJ, a não ser que, logo no requerimento de interposição o recorrente invoque um dos casos excepcionais referidos nos n.ºs 2 e 3 do art. 754.º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |