Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002738
Nº Convencional: JSTJ00005559
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199011140027384
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG500
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5058/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais do trabalho são incompetentes para reconhecer os creditos sobre a Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, EP, sendo, para tal, competentes os tribunais civeis, de competencia generica, aos quais se reporta a expressão "tribunais comuns" do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/85 de
3 de Maio.