Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075513
Nº Convencional: JSTJ00011024
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
CULPA
DIVIDA DE CONJUGES
Nº do Documento: SJ198803030755132
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Agiu culposamente o trabalhador que, procedendo ao corte de arvores, por conta de outrem, junto a uma estrada nacional, não sinalizou o inerente perigo para os veiculos que nela circulavam, tendo dado origem a que a queda de um pinheiro sobre a faixa de rodagem viesse a atingir um automovel e a sua condutora, produzindo-lhes danos.
II - A esposa do comitente do abate de pinheiros, com ele casada em regime de comunhão de bens e tendo sido aquela operação praticada no exercicio do comercio do marido, e, com ele, co-responsavel solidaria pela indemnização devida a lesada.