Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075010
Nº Convencional: JSTJ00011804
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO SELVAGEM
TERRENO
Nº do Documento: SJ198803090750101
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os artigos 22 e 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra; as meras ocupações ou "ocupações selvagens" são simples situações de facto que, so por si, não operam a transferencia de quaisquer direitos sobre as coisas ocupadas, nem lhes concede, sequer, a sua posse util que inviabiliza a sua restituição ao seu legitimo dono; por tudo isso, assiste ao legitimo dono o direito de exigir, ao detentor da sua propriedade, o reconhecimento desse seu direito e a sua consequente restituição.