Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011804 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO SELVAGEM TERRENO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090750101 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os artigos 22 e 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra; as meras ocupações ou "ocupações selvagens" são simples situações de facto que, so por si, não operam a transferencia de quaisquer direitos sobre as coisas ocupadas, nem lhes concede, sequer, a sua posse util que inviabiliza a sua restituição ao seu legitimo dono; por tudo isso, assiste ao legitimo dono o direito de exigir, ao detentor da sua propriedade, o reconhecimento desse seu direito e a sua consequente restituição. | ||