Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082913
Nº Convencional: JSTJ00017588
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199301120829131
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4981/91
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de questões novas não sendo estas de conhecimento oficioso.
II - É responsável pelo acidente o condutor de um veículo que ao aproximar-se de um cruzamento não toma as precauções necessárias para evitar a colisão com outro veículo que lhe surge pela direita e que por isso com ele colide naquele cruzamento, onde não existem sinais de prioridade de passagem.
III - A culpa do 1 condutor exclui qualquer responsabilidade objectiva do 2.