Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077000
Nº Convencional: JSTJ00013821
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
INTERDIÇÃO
RENDA
Nº do Documento: SJ198905030770002
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG542
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Transmitindo-se o arrendamento para o filho do arrendatario, nos termos do artigo 1111 do Codigo Civil, esta o mesmo sujeito ao regime de renda condicionada (artigo 9, alinea b) do Decreto-Lei n. 148/81 de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro) apesar de interdito, uma vez que não tem idade inferior a
25 anos.