Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013821 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO INTERDIÇÃO RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030770002 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG542 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Transmitindo-se o arrendamento para o filho do arrendatario, nos termos do artigo 1111 do Codigo Civil, esta o mesmo sujeito ao regime de renda condicionada (artigo 9, alinea b) do Decreto-Lei n. 148/81 de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro) apesar de interdito, uma vez que não tem idade inferior a 25 anos. | ||