Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039554 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR FIANÇA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000106009542 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N493 ANO2000 PAG315 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6719/98 | ||
| Data: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 46 C ARTIGO 51 N1 N2. | ||
| Sumário : | Para que um documento particular sirva de título executivo, tem de traduzir, sem quaisquer dúvidas, a obrigação do devedor para com o credor, firmada com a assinatura do devedor na presença de notário. O fiador que paga pelo devedor e fica sub-rogado nos direitos do credor, não adquire ipso facto a qualidade de "legítimo portador" do título executivo. Qualquer mudança subjectiva vai obstacular a esta função, pelo que será sempre necessário que o fiador que paga pelo devedor obtenha, através de competente processo declarativo, o seu próprio título (a sentença). | ||
| Decisão Texto Integral: |