Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047792
Nº Convencional: JSTJ00030536
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ACUSAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199505240477923
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 251/94
Data: 11/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os poderes de cognição do tribunal não podem alargar-se a factos que alteram substancialmente os descritos na acusação ou no despacho de pronúncia.