Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027353 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA PERICIAL RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090867921 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7211/94 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLV PÁG308. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sindicabilidade, pelo Supremo Tribunal de Justiça das decisões da 2. Instância no âmbito do artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode ultrapassar uma visão de certo modo formal, porque o Supremo não pode servir-se desse meio para julgar de facto contra a limitação dos seus poderes. II - A prova pericial é sujeita à convicção do tribunal, como a generalidade das provas. III - Quando um recorrente discorre sobre várias questões nas suas alegações, mas apresenta conclusões que não abrangem todas, não tem de ser convidado a formular outras conclusões; e são as que apresentou que balisam, objectivamente, o recurso, salvo eventual questão de conhecimento oficioso. IV - Se é exacto que, designadamente, as seguradoras não podem esquecer a sua função social e que as indemnizações devem ser reais e não miserabilistas; não o é menos que as pessoas que se apresentam como lesadas devem respeitar o princípio da probidade na alegação causal e no pedido. | ||