Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001759 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180405563 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7330/89 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A enumeração do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal das circunstancias susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente do crime de homicidio, aludidas no n. 1 do referido artigo 132 do Codigo Penal, não e taxativa (o que resulta expressamente do texto daquele n. 2 - "entre outros..."), mas exemplificativa. II - Alguns Codigos recentes, como o Codigo Penal Suiço, limitam-se a formulação de uma norma correspondente a do n. 1. III - O n. 2 do artigo 132 corresponde a intenção de fornecer ao juiz criterios para a aplicação do n. 1. IV - As circunstancias enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo mas antes elementos da culpa, não sendo, portanto, de funcionamento automatico. | ||