Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040556
Nº Convencional: JSTJ00001759
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199004180405563
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7330/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A enumeração do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal das circunstancias susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente do crime de homicidio, aludidas no n. 1 do referido artigo 132 do Codigo Penal, não e taxativa (o que resulta expressamente do texto daquele n. 2 - "entre outros..."), mas exemplificativa.
II - Alguns Codigos recentes, como o Codigo Penal Suiço, limitam-se a formulação de uma norma correspondente a do n. 1.
III - O n. 2 do artigo 132 corresponde a intenção de fornecer ao juiz criterios para a aplicação do n. 1.
IV - As circunstancias enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo mas antes elementos da culpa, não sendo, portanto, de funcionamento automatico.