Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010912 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RADIOTELEVISÃO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030420123 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG362 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26533/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A retransmissão de programas de televisão, mesmo os captados atraves de satelite, de emissões de televisão, constitui o exercicio da actividade da radiotelevisão punivel pelo artigo 30 ns. 1 e 2 da Lei n. 75/79, de 29 de Novembro. II - O pressuposto da perda dos objectos ou instrumentos do crime, nos termos do artigo 107 n. 1, e o de porem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem publica, ou oferecerem serios riscos de serem utilizados para o cometimento de novos crimes, não havendo que distinguir entre instrumentos de captação, cuja utilização, so por si, não esta proibida, e instrumentos de retransmissão, não so porque constituem uma unidade incidivel, mas tambem porque os primeiros foram intencionalmente usados para um fim proibido. | ||