Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029520 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA DIREITO À REMUNERAÇÃO RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS PROCESSO DE TRABALHO ARGUIÇÃO DE NULIDADES REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601100043264 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/94 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NO ACÓRDÃO SÃO CITADOS DOIS ARESTOS DE 1995 COM INDICAÇÃO DE TEREM SIDO PUBLICADOS NA "REVISTA" SEM SE DIZER QUAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor incialmente formulado determinados pedidos que foram julgados improcedentes, não pode, em fase de recurso, substitui-los por outros ou fundamentá-los em causas de pedir diferentes, na medida em que tal se traduz na colocação de questões novas não submetidas à apreciação da 1. Instância e das quais o Tribunal Superior não pode tomar conhecimento. II - O dispositivo proteccionista do artigo 69 do Código de Processo do Trabalho, por se destinar a proteger o trabalho, como parte mais fraca, tornando irrenunciável o direito ao salário, só é válido enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor; extinto este, o trabalhador adquire plena autonomia, por já não ser necessária a protecção dada pela lei ao direito ao salário. III - Em processo laboral, a arguição de nulidade de um acórdão é feita no requerimento de interposição do recurso respectivo, sem o que não poderá ser apreciada. | ||