Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069404
Nº Convencional: JSTJ00022372
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMPENSAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RECONVENÇÃO
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ198107230694042
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CIV ANOT VOL2 PAG98.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 523 do Código Civil expressamente refere que a satisfação do direito do credor por compensação, produz a extinção, relativamente a eles das obrigações de todos os devedores, e, portanto, dos solidários.
II - Nas acções cambiárias só é permitida a oposição de excepções ou reconvenção, com base na relação causal.