Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024618 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIMENTO NO SANEADOR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405100851861 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7112/93 | ||
| Data: | 09/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de dívida proveniente de fornecimentos que a Autora diz ter feito à Ré e cujo montante do preço esta não teria pago, não tendo esta constestado os fornecimentos e o respectivo valor, mas afirmando não não ser ela a devedora por o pagamento competir a um terceiro, a sua defesa corresponde à excepção de ilegitimidade passiva - e não a defesa por impugnação - na medida em que ela veio invocar não ser o sujeito passivo da relação controvertida. II - Não tendo sido apurados factos bastantes para decidir tal questão no saneador, apesar de outros factos haverem sido alegados, a acção deve prosseguir para completo apuramento. | ||