Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085186
Nº Convencional: JSTJ00024618
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199405100851861
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7112/93
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de dívida proveniente de fornecimentos que a Autora diz ter feito à Ré e cujo montante do preço esta não teria pago, não tendo esta constestado os fornecimentos e o respectivo valor, mas afirmando não não ser ela a devedora por o pagamento competir a um terceiro, a sua defesa corresponde à excepção de ilegitimidade passiva - e não a defesa por impugnação
- na medida em que ela veio invocar não ser o sujeito passivo da relação controvertida.
II - Não tendo sido apurados factos bastantes para decidir tal questão no saneador, apesar de outros factos haverem sido alegados, a acção deve prosseguir para completo apuramento.