Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081580
Nº Convencional: JSTJ00014010
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199201230815802
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4008
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a alínea b) do artigo 1724 do Código Civil, fazem parte da comunhão de bens do casal, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam exceptuados por lei.
II - São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges ou por um deles com o consentimento do outro.