Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028495 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA CULPA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220873641 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9150/94 | ||
| Data: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode considerar-se como de execução específica o pedido de condenação do réu "a cumprir o contrato- -promessa..., outorgando a escritura de compra e venda" (artigo 830 do Código Civil de 1966 e 661 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967). II - A obrigação em que uma parte se vincula a entregar à outra "tijolo... ou outros materiais que a segunda pretenda..." tem natureza alternativa e a escolha da prestação cabe ao credor (artigo 543 e 236 n. 1 do Código Civil de 1966). III - Se o credor, mesmo depois de interpelado, não fizer essa escolha, necessária à prestação relativa a contrato-promessa, o incumprimento deste é a ele imputável. | ||