Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087364
Nº Convencional: JSTJ00028495
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CULPA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199511220873641
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9150/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se como de execução específica o pedido de condenação do réu "a cumprir o contrato- -promessa..., outorgando a escritura de compra e venda" (artigo 830 do Código Civil de 1966 e 661 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967).
II - A obrigação em que uma parte se vincula a entregar
à outra "tijolo... ou outros materiais que a segunda pretenda..." tem natureza alternativa e a escolha da prestação cabe ao credor (artigo 543 e 236 n. 1 do Código Civil de 1966).
III - Se o credor, mesmo depois de interpelado, não fizer essa escolha, necessária à prestação relativa a contrato-promessa, o incumprimento deste é a ele imputável.