Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087290
Nº Convencional: JSTJ00029102
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVALISTA
PROTESTO
FALTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199512070872902
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 499
Data: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LANDIN E NUNES NATUREZA DO AVAL. P COELHO LIÇ SUPL LETRAS 2PARTE PAG120. G DIAS LETRA LIVR VOLVII PAG543.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, por o tribunal não estar obrigado a apreciar todos os argumentos das partes.
II - Dado os avalistas não serem garantes de regresso, como os demais, mas responsáveis nos termos do aceitante das letras ou subscritor das livranças, não se torna, quanto a eles, a necessidade de protesto por falta de pagamento, sendo a orientação tradicional, pois respondem nos mesmos termos do aceitante ou subscritor.