Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041928
Nº Convencional: JSTJ00010919
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199107040419283
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 11/91
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que possa constituir fundamento de recurso, a insuficiencia para a decisão, da materia de facto provada tera que resultar do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.