Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087984
Nº Convencional: JSTJ00029580
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199602270879841
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8269/95
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: DÁRIO M ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG545. V SERRA IN RLJ ANO112 PAG37 PAG150.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais.
II - Não pode abstrair-se, como fez a Relação, para o conhecimento do excesso de velocidade, das condições climatéricas, do estado da via, da violência do embate, e ainda da destreza ou perícia do condutor.
III - Do exposto resulta, no que diz respeito ao excesso de velocidade, que a decisão de facto, pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil).