Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029580 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270879841 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8269/95 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DÁRIO M ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG545. V SERRA IN RLJ ANO112 PAG37 PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais. II - Não pode abstrair-se, como fez a Relação, para o conhecimento do excesso de velocidade, das condições climatéricas, do estado da via, da violência do embate, e ainda da destreza ou perícia do condutor. III - Do exposto resulta, no que diz respeito ao excesso de velocidade, que a decisão de facto, pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil). | ||