Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019848 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290837221 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4488/92 | ||
| Data: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Não há que decretar a suspensão da instância se não se verificam os respectivos pressupostos, e isto sucede se a questão discutida em acção pendente no tribunal do trabalho não pode por em causa a decisão a proferir em acção pendente no tribunal comum. II - Transitado em julgado o despacho saneador na parte em que decidiu não ocorrer arguida excepção de incompetência material, há que acatar tal decisão. | ||