Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083722
Nº Convencional: JSTJ00019848
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199306290837221
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4488/92
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Não há que decretar a suspensão da instância se não se verificam os respectivos pressupostos, e isto sucede se a questão discutida em acção pendente no tribunal do trabalho não pode por em causa a decisão a proferir em acção pendente no tribunal comum.
II - Transitado em julgado o despacho saneador na parte em que decidiu não ocorrer arguida excepção de incompetência material, há que acatar tal decisão.