Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039052
Nº Convencional: JSTJ00017954
Relator: VILLA NOVA
Descritores: AMNISTIA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706170390523
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os requisitos enunciados pela alínea h) do artigo 1 da da Lei 16/86, de 11 de Junho não são cumulativos, bastando que se verifique um deles para que o crime deva ser considerado amnistiado.