Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031493 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199701090005282 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10186 | ||
| Data: | 02/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário de andar construido no espaço aéreo de um edifício preexistente não é deste comproprietário e, por isso, não tem preferência, numa venda que dele se faça. II - Litigância de má fé não é a temerária ou a pobremente fundamentada. Por enquanto, só o procedimento doloso justifica uma condenação. | ||