Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B528
Nº Convencional: JSTJ00031493
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199701090005282
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10186
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietário de andar construido no espaço aéreo de um edifício preexistente não é deste comproprietário e, por isso, não tem preferência, numa venda que dele se faça.
II - Litigância de má fé não é a temerária ou a pobremente fundamentada. Por enquanto, só o procedimento doloso justifica uma condenação.