Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000269 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180753792 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG472 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FORAM RESPEITADOS O SUMARIO E OS DESCRITORES UTILIZADOS IN BMJ N374 PAG472. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação de bens que acompanha o requerimento para a separação por mutuo consentimento não visa determinar a forma de proceder a partilha, não tendo tambem a natureza de um negocio juridico, cuja validade se possa discutir. II - So decretada a separação, ocorrera então a partilha, a fazer por escritura publica ou inventario. | ||