Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075379
Nº Convencional: JSTJ00000269
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: SJ198802180753792
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG472
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FORAM RESPEITADOS O SUMARIO E OS DESCRITORES UTILIZADOS IN BMJ N374 PAG472.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação de bens que acompanha o requerimento para a separação por mutuo consentimento não visa determinar a forma de proceder a partilha, não tendo tambem a natureza de um negocio juridico, cuja validade se possa discutir.
II - So decretada a separação, ocorrera então a partilha, a fazer por escritura publica ou inventario.