Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083012
Nº Convencional: JSTJ00017463
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199301190830121
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20756/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O título executivo determina o fim e os limites da acção executiva.
II - Não pode fixar-se o montante de danos não patrimoniais no incidente de liquidação prévia da execução, se na acção declarativa o réu não foi condenado no pagamento de indemnização por danos dessa natureza, embora de montante ilíquido.
III - A nossa lei só prevê a relevância negativa da causa virtual nos casos previstos nos artigos 491 a 493,
807, n. 2 e 1136, n. 2, do Código Civil.
IV - Além desses casos, a doutrina admite essa relevância no cálculo dos bens cessantes e na adaptação da indemnização sob a forma de renda.
V - Não pode discutir-se no incidente de liquidação prévia a relevância da causa virtual derivada de um fenómeno da natureza (a estiagem), quando essa questão não foi decidida no processo declarativo, porque naquele incidente só pode fixar-se o montante da indemnização (a quantia certa) e não a sua exclusão ou redução pelo concurso de outra causa do dano.