Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042401
Nº Convencional: JSTJ00014276
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO
CHEQUE
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
DEVER DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199202260424013
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O agente que se dirige a um hospital onde se encontra o ofendido, gravemente doente com um acidente vascular cerebral e, pegando-lhe na mão inerte, faz desenhar a assinatura daquele em 3 cheques que depois vem a levantar no Banco, consubstancia dois tipos de crimes: um primeiro de falsificação (de cheques), outro de burla previsto e punido no artigo 313 do Código Penal.
II - Existe acumulação real entre os crimes de burla e de falsificação para a praticar.
III - Segundo o artigo 128 do Código Penal é aos critérios da lei civil que se deve socorrer para encontrar o montante de indemnização ao ofendido.
IV - O princípio geral da indemnização visa repor o património do lesado à data do evento que lhe causou danos, como se aquele não tivesse existido.