Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014276 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO CHEQUE BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES DEVER DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260424013 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agente que se dirige a um hospital onde se encontra o ofendido, gravemente doente com um acidente vascular cerebral e, pegando-lhe na mão inerte, faz desenhar a assinatura daquele em 3 cheques que depois vem a levantar no Banco, consubstancia dois tipos de crimes: um primeiro de falsificação (de cheques), outro de burla previsto e punido no artigo 313 do Código Penal. II - Existe acumulação real entre os crimes de burla e de falsificação para a praticar. III - Segundo o artigo 128 do Código Penal é aos critérios da lei civil que se deve socorrer para encontrar o montante de indemnização ao ofendido. IV - O princípio geral da indemnização visa repor o património do lesado à data do evento que lhe causou danos, como se aquele não tivesse existido. | ||