Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000564
Nº Convencional: JSTJ00015824
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
RESCISÃO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ198312160005644
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A rescisão unilateral no decurso do contrato a prazo só confere o direito às remunerações pelo tempo restante desde que com justa causa.
II - E não valem como tal meras razões de ordem técnica.