Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024156 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654211 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui ofensa grave à integridade moral do marido, não justificando, portanto, a separação judicial de pessoas e bens, o procedimento da mulher que, embora criticável, não foi de molde a poder concluir-se que ela manteve relações sexuais com um irmão dele. II - Improcede, assim, a acção de separação de pessoas e bens proposta com esse único fundamento. | ||