Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065421
Nº Convencional: JSTJ00024156
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197501140654211
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui ofensa grave à integridade moral do marido, não justificando, portanto, a separação judicial de pessoas e bens, o procedimento da mulher que, embora criticável, não foi de molde a poder concluir-se que ela manteve relações sexuais com um irmão dele.
II - Improcede, assim, a acção de separação de pessoas e bens proposta com esse único fundamento.