Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038706
Nº Convencional: JSTJ00025682
Relator: PINTO GOMES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
PRESSUPOSTOS
ANIMUS DEFFENDENDI
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
REQUISITOS
EMOÇÃO VIOLENTA
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198701210387063
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se ter como verificada a legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, é necessário demonstrar, além do mais, que o réu, ao disparar sobre a vítima, o tivesse feito com "animus deffendendi".
II - No crime de homicídio privilegiado do artigo 133 do Código Penal, exige-se, não apenas um estado de emoção violenta, mas também que o agente cause a morte dominado por esse estado e que este seja compreensível.
III - A emoção violenta, porém, só é compreensível desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito do provocado.