Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088289
Nº Convencional: JSTJ00029205
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
EFEITOS PATRIMONIAIS
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199603260882891
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 55/95
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1789 n. 1 do Código Civil de 1966, ao dispor que os efeitos do divórcio se retrotraem à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, teve em vista evitar que um deles seja prejudicado por actos de insensatez, de prodigalidade ou de pura vingança que o outro venha a praticar desde a propositura da acção sobre valores patrimoniais comuns.
II - Daí que devam ser relacionados no inventário para posterior partilha os depósitos de que eram titulares ambos os cônjuges à data da instauração do divórcio.