Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029205 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO EFEITOS PATRIMONIAIS INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260882891 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/95 | ||
| Data: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1789 n. 1 do Código Civil de 1966, ao dispor que os efeitos do divórcio se retrotraem à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, teve em vista evitar que um deles seja prejudicado por actos de insensatez, de prodigalidade ou de pura vingança que o outro venha a praticar desde a propositura da acção sobre valores patrimoniais comuns. II - Daí que devam ser relacionados no inventário para posterior partilha os depósitos de que eram titulares ambos os cônjuges à data da instauração do divórcio. | ||