Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B928
Nº Convencional: JSTJ00035759
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199901200009282
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário : I - A concessão de uma facilidade não devida não confere, logo por si, um direito.
II - A recusa, por uma instituição de crédito, de conceder crédito, mesmo quando em contraste com o ocorrido noutras situações similares, não carece de justificação, salvo disposição legal em contrário.