Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035759 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200009282 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - A concessão de uma facilidade não devida não confere, logo por si, um direito. II - A recusa, por uma instituição de crédito, de conceder crédito, mesmo quando em contraste com o ocorrido noutras situações similares, não carece de justificação, salvo disposição legal em contrário. | ||