Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080000
Nº Convencional: JSTJ00010611
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TERRENO
VALOR
Nº do Documento: SJ199106060800002
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os factos apurados não podem integrar os criterios legais para achar o valor da parcela de terreno usurpada pela re, ha que relegar para a execução de sentença a fixação do valor do terreno.