Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041381
Nº Convencional: JSTJ00008092
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ199103130413813
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 109/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas ha lugar ao desconto da prisão preventiva sofrida a ordem do processo no qual e proferida a decisão condenatoria e não tambem do tempo de prisão preventiva a ordem de outro processo.
II - Desde 1 de Agosto de 1989, a multa do artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada e a estabelecida no Decreto-Lei n. 240/89, de 26 de Julho.