Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000922
Nº Convencional: JSTJ00025775
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REVISÃO DE PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198502080009224
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, que aprovou a lei de acidentes de trabalho, na redacção da sua Base XXII, veio permitir em termos mais amplos do que os contemplados na Lei 1942, de 27 de Julho de 1936 (Artigo 24), a revisão da incapacidade, sendo de considerar a sua aplicação mesmo em situações de surgimento posterior de incapacidade.