Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000690 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198610170014134 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG499 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trabalhador de uma sociedade anonima eleito para o respectivo conselho de administração, que passa a exercer exclusivamente as funções de administrador, sem as cumular com as anteriores funções de trabalho subordinado, ve, por esse facto, suspenso o seu contrato de trabalho. II - Cessadas as funções de administrador eleito, ressurge de pleno a relação de trabalho subordinado, tendo o tribunal do trabalho competencia, em razão da materia, para conhecer das questões suscitadas por esta relação. III - A situação de administrador eleito e, por sua natureza, transitoria e ate de livre destituição sem garantias, pelo que não integra a "impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva" geradora da caducidade do contrato de trabalho subordinado. | ||