Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073081
Nº Convencional: JSTJ00013615
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198603130730812
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A deliberação que determinou a alteração de um artigo dos Estatutos de uma sociedade anónima, por haver emanado do competente órgão da sociedade - a assembleia geral -
- não carece de aceitação dos interessados para lhes ser aplicável.
II - A alteração que haja estabelecido pensão de aposentação a favor dos membros do Conselho de Administração que se encontrem em certas condições é válida e, sendo o contrato de sociedade um contrato de fim comum, a obtenção de vantagem económica, não constituindo, assim, a promessa unilateral de prestação a que se refere o artigo 457 do Código Civil, dispensa a sua aceitação pelo beneficiário.