Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013615 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603130730812 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A deliberação que determinou a alteração de um artigo dos Estatutos de uma sociedade anónima, por haver emanado do competente órgão da sociedade - a assembleia geral - - não carece de aceitação dos interessados para lhes ser aplicável. II - A alteração que haja estabelecido pensão de aposentação a favor dos membros do Conselho de Administração que se encontrem em certas condições é válida e, sendo o contrato de sociedade um contrato de fim comum, a obtenção de vantagem económica, não constituindo, assim, a promessa unilateral de prestação a que se refere o artigo 457 do Código Civil, dispensa a sua aceitação pelo beneficiário. | ||