Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027611 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506270874601 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8841/94 | ||
| Data: | 01/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nulo o acórdão da Relação que não se pronunciou sobre a possibilidade legal de ouvir ou não as testemunhas arroladas para ilidir a presunção da informação dos C.T.T. sobre a entrega do registo; e sobre a alegada viciação do documento apresentado pelos C.T.T.. | ||