Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087460
Nº Convencional: JSTJ00027611
Relator: TORRES PAULO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199506270874601
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8841/94
Data: 01/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nulo o acórdão da Relação que não se pronunciou sobre a possibilidade legal de ouvir ou não as testemunhas arroladas para ilidir a presunção da informação dos C.T.T. sobre a entrega do registo; e sobre a alegada viciação do documento apresentado pelos C.T.T..