Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038567
Nº Convencional: JSTJ00000388
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198612100385673
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG474
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ideia de que os recursos se regem pelas normas vigentes a data da decisão recorrida ou, ao menos, da interposição, so e correta no tocante ao restrito problema da admissibilidade, entendendo-se que a parte beneficiada por uma decisão então legalmente irrecorrivel não deve ver-se frustrada com a superveniencia de outra lei.
II - No que respeita aos tramites a seguir na intreposição, expedição e julgamento do recurso, a lei a observar e a nova, sendo esta, no fundo, a vocação da lei de processo - aplicação imediata, atenta a sua natureza publica.