Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000388 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100385673 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG474 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ideia de que os recursos se regem pelas normas vigentes a data da decisão recorrida ou, ao menos, da interposição, so e correta no tocante ao restrito problema da admissibilidade, entendendo-se que a parte beneficiada por uma decisão então legalmente irrecorrivel não deve ver-se frustrada com a superveniencia de outra lei. II - No que respeita aos tramites a seguir na intreposição, expedição e julgamento do recurso, a lei a observar e a nova, sendo esta, no fundo, a vocação da lei de processo - aplicação imediata, atenta a sua natureza publica. | ||