Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1043
Nº Convencional: JSTJ00033161
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
COCAÍNA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199612040010433
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : É ajustada a pena de 7 anos e 6 meses de prisão aplicada pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, tendo o arguido em seu poder 32 embalagens de heroína com o peso líquido de 7,066 gr., 23 embalagens de cocaína com o peso líquido de 17,133 gr., uma embalagem de heroína com o peso líquido de
34, 634 gr., uma outra embalagem de cocaína com o peso líquido de 33,458 gr., vários objectos, entre eles, televisores, máquinas fotográficas, máquinas de calcular, relógios e ainda 105000 escudos em dinheiro e provando-se ainda que o arguido destinava a "droga" a terceiros, actividade a que se dedicava já há algum tempo e que aquela quantia em dinheiro e os aludidos objectos apreendidos os obteve o arguido na sequência de anteriores transacções de tais produtos.