Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A638
Nº Convencional: JSTJ00035404
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE DE MÁ FÉ
MERA DETENÇÃO
TÍTULO DE POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
COMODATO
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199812150006381
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1617/96
Data: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse diz-se de boa fé, quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem (artigo 1260, n. 1, do C.Civil).
II - Sendo apenas detentor - uma vez que o prédio lhe fora comodatado (artigo 1129) -, só poderia transmitir a posse precária, ou seja, "não se inverte um título capaz de transferir a posse".
III - Não se fundando a posse dos réus em qualquer título legítimo de adquirir, essa posse presume-se de má fé (artigos 1259, n. 1, e 1260, n. 2).
IV - É facto notório que à privação ilegítima e ilícita do gozo de um bem corresponde implicíta e necessariamente um prejuízo.
V - No caso dos autos o dano foi concretizado, mas não quantificado, pelo que se impõe o diferir para momento posterior a sua liquidação.