Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043402
Nº Convencional: JSTJ00036411
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199812020434023
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 81/91
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto no artigo 36, n. 1, alínea a), n. 2, n. 5, alínea a) e n. 8, com referência ao artigo 21, do DL 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se no momento em que é proferido o despacho de aprovação do respectivo projecto de candidatura e não com a aprovação do pedido de pagamento do saldo final.