Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036411 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020434023 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/91 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto no artigo 36, n. 1, alínea a), n. 2, n. 5, alínea a) e n. 8, com referência ao artigo 21, do DL 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se no momento em que é proferido o despacho de aprovação do respectivo projecto de candidatura e não com a aprovação do pedido de pagamento do saldo final. | ||