Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A857
Nº Convencional: JSTJ00040055
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200001180008571
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 736/97
Data: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 64 ARTIGO 79.
Sumário : I - O dano, pressuposto indispensável do nascimento da obrigação de ressarcir e o parâmetro da indemnização, bem como o nexo causal deve ser alegado e provado pelo credor.
II - Os gerentes das sociedades comerciais devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
III - O uso ilícito de uma denominação social pelos gerentes e únicos sócios da sociedade comercial ré configura violação desse dever.
Decisão Texto Integral: