Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007871 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO FALTA DE MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200413883 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2111/90 | ||
| Data: | 07/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de rejeitar o recurso penal por manifesta improcedencia quando os recorrentes invocam a insuficiencia para a decisão da materia de facto, fazendo apelo ao principio de "in dubio pro reo", quando os factos dados como provados na decisão recorrida, tendo em atenção o texto da decisão conjugada com as regras da experiencia comum se mostram suficientes para a condenação dos arguidos. | ||