Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041388
Nº Convencional: JSTJ00007871
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199102200413883
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 2111/90
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : E de rejeitar o recurso penal por manifesta improcedencia quando os recorrentes invocam a insuficiencia para a decisão da materia de facto, fazendo apelo ao principio de "in dubio pro reo", quando os factos dados como provados na decisão recorrida, tendo em atenção o texto da decisão conjugada com as regras da experiencia comum se mostram suficientes para a condenação dos arguidos.