Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083825
Nº Convencional: JSTJ00020653
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311250838252
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5700/92
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA REV LEG JUR 122 PÁG219.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A inferência extraída dos factos provados pela Relação no sentido de que estes não revelam a impossibilidade da vida em comum do casal, apoiando-se para tal inferência em regras de experiência do homem comum, situa-se no âmbito da fixação da situação fáctica relevante para a decisão da causa, pelo que não compete ao tribunal de revista pronunciar-se sobre tal matéria.