Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020653 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250838252 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5700/92 | ||
| Data: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA REV LEG JUR 122 PÁG219. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A inferência extraída dos factos provados pela Relação no sentido de que estes não revelam a impossibilidade da vida em comum do casal, apoiando-se para tal inferência em regras de experiência do homem comum, situa-se no âmbito da fixação da situação fáctica relevante para a decisão da causa, pelo que não compete ao tribunal de revista pronunciar-se sobre tal matéria. | ||