Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032366 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020480213 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1308/92 | ||
| Data: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As garantias de defesa exigidas para o processo criminal pelo artigo 32, n. 1, da CRP, estão asseguradas em sede de recurso pelo vigente sistema de revista alargada, o qual permite ao STJ conhecer para além das questões de direito também do essencial dos vícios possíveis no domínio dos factos e da produção de prova, não sendo imprescindível como garantia de defesa, a renovação neste Alto Tribunal da prova produzida, nem a reapreciação integral da matéria de facto decidida em 1. instância. II - A exigência legal de na sentença se enumerarem os factos provados e não provados, apenas abrange aqueles que tendo sido indicados pela acusação e pela defesa forem essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, porque os demais, sendo inúteis, nem devem ser referidos. | ||