Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048021
Nº Convencional: JSTJ00032366
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199610020480213
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1308/92
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As garantias de defesa exigidas para o processo criminal pelo artigo 32, n. 1, da CRP, estão asseguradas em sede de recurso pelo vigente sistema de revista alargada, o qual permite ao STJ conhecer para além das questões de direito também do essencial dos vícios possíveis no domínio dos factos e da produção de prova, não sendo imprescindível como garantia de defesa, a renovação neste Alto Tribunal da prova produzida, nem a reapreciação integral da matéria de facto decidida em 1. instância.
II - A exigência legal de na sentença se enumerarem os factos provados e não provados, apenas abrange aqueles que tendo sido indicados pela acusação e pela defesa forem essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, porque os demais, sendo inúteis, nem devem ser referidos.