Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065046
Nº Convencional: JSTJ00003496
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: FALENCIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
INIBIÇÃO DO FALIDO
Nº do Documento: SJ197404160650462
Data do Acordão: 04/16/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inibição do falido, prevista no artigo 1189 do Codigo de Processo Civil, tem em vista obstar a pratica de actos, por aquele, que conduzam a diminuição actual ou futura do seu patrimonio, prejudicando o direito dos credores ao recebimento dos seus creditos, e nada obsta a que realize actos que possam valorizar ou aumentar esse patrimonio.
II - Possui capacidade de exercicio do direito que se propõe fazer valer e, consequentemente, capacidade judiciaria activa o falido que intenta acção com vista a anulação de um contrato e reintegração de bens no patrimonio de herança em que sucedeu, pois tal actividade aumentara a possibilidade de satisfação dos creditos reconhecidos na falencia, nunca podendo acarretar diminuição patrimonial.