Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039753
Nº Convencional: JSTJ00008626
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
OBSCURIDADE
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198902090397533
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo clara a decisão, deve a reclamação por duvidas ser desatendida.
II - Para efeitos da alinea d) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal, não basta que o crime tenha sido cometido ha muito tempo e, desde então, o reu haja sido bem comportado; antes, e fundamental que isso tenha mexido profundamente, no facto ou no agente que, por exemplo, se haja esfumado o alvoroço social ou transformado a personalidade para muito melhor.