Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008626 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA OBSCURIDADE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090397533 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo clara a decisão, deve a reclamação por duvidas ser desatendida. II - Para efeitos da alinea d) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal, não basta que o crime tenha sido cometido ha muito tempo e, desde então, o reu haja sido bem comportado; antes, e fundamental que isso tenha mexido profundamente, no facto ou no agente que, por exemplo, se haja esfumado o alvoroço social ou transformado a personalidade para muito melhor. | ||