Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035854 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO RELATÓRIO SOCIAL NULIDADE PROCESSUAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA JOVEM DELINQUENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709170005043 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/96 | ||
| Data: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são inconstitucionais os artigos 127, 410 e 433 do CPP, o primeiro a consagrar o princípio da livre apreciação da prova e os outros a limitarem o duplo grau de jurisdição, em matéria de facto. II - A falta de relatório social (artigo 370 do dito diploma), mesmo nos casos em que ele deve ser requisitado, não constitui nulidade insanável de conhecimento oficioso, no âmbito dos artigos 119 e 120 do referido Código. Só poderia ser vista como tal, à luz da alínea a) do n. 2 do artigo 410, quando constituisse "insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa". III - Por sua vez, haver o tribunal omitido a aplicabilidade do regime do artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro, quando o arguido for menor de 21 anos, também não integra forçosamente o vício de falta de fundamentação, pois a atenuação especial aí prevista não é automática, obrigatória. | ||